Auxílio emergencial: quem deve ter direito e como deve funcionar a ajuda de R$ 600 para trabalhadores informais

O Senado aprovou na segunda-feira, dia 30, um auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais por três meses em razão da pandemia do coronavírus. A mulher que for mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil por mês.
A ajuda já tinha sido aprovada na Câmara, na última quinta-feira, dia 26, e o projeto agora seguirá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O governo federal ainda não informou a data de início do pagamento. Isso porque o benefício será criado por um Projeto de Lei (PL), que já foi aprovado pela Câmara, que aumentou o valor proposto, e pelo Senado. Agora, precisa ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro, para começar a valer.
Segundo o projeto de lei, o benefício será pago a trabalhadores informais, desempregados e MEIs.
Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:
• Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI);
• Estar inscrito Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia dia 20 de março;
• Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020;
• Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Além disso, todos os beneficiários deverão:
• Ter mais de 18 anos de idade;
• Tenham renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50);
• Tenham renda mensal até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
• Não tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018.
A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês.
O CadÚnico vai auxiliar na verificação dessa renda para quem está inscrito – para que não está, a verificação será feita por meio de autodeclaração em plataforma digital. Ainda não foi informado como essa declaração será feita.
O auxílio não será dado a quem recebe benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família.
O projeto de lei não informa como os trabalhadores deverão se inscrever para receber o benefício e nem a partir de quando. O projeto estabelece ainda que só duas pessoas da mesma família poderão acumular o auxílio emergencial.

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